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Simples Nacional: Optante do regime precisa de Balanço Patrimonial?

  • Denilson
  • 12 de dez. de 2019
  • 2 min de leitura

Saiba agora as obrigações do Simples Nacionais.



O que é Balanço Patrimonial?


Balanço patrimonial é um documento contábil. Ele serve para demonstrar como está a saúde financeira de uma empresa em um determinado período.


É, também, um relatório exigido por lei para a maior parte das empresas e demonstra como está, de fato, o patrimônio da empresa.

Assim, reflete por meio de números e índices a capacidade financeira.


O que é Simples Nacional?

Sobre o SIMPELS NACIONAL, que também já falamos em vários outros artigos do nosso canal, é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos.


Através do SIMPLES, a empresa tem a facilidade de unificar oito impostos em uma só guia de pagamento.


Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Apenas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem aderir ao SIMPLES NACIONAL.


Esse regime tributário, simplificado, tem como característica a possibilidade da não apresentação do balanço patrimonial. Mas, isso é para o FISCO, apenas.


Na lei civil, na regulamentação contábil brasileira, o Balanço patrimonial é obrigatório!


Ou seja a regular contabilidade do seu negócio será espelhada e sedimentada no balanço patrimonial.


Se você não tem balanço patrimonial, como mediremos a saúde financeira e a situação econômica da sua empresa?

Se você usa sua empresa para participar de licitações, o balanço patrimonial é um dos requisitos obrigatórios.


Todo procedimento licitatório possui um edital. Neste edital, estão previstas as regras e os documentos necessários.


A lei determina que toda e qualquer empresa deve cumprir alguns requisitos, apresentando documentos que comprovem:

  • Qualificação técnica;

  • Regularidade fiscal e trabalhista;

  • Qualificação econômico-financeira

  • Habilitação jurídica.


A qualificação econômico-financeira serve para demonstrar que a empresa tem boa saúde financeira.


Para isso, o principal documento comprobatório para verificar as finanças da empresa é o balanço patrimonial.


A lei é clara, ao permitir a exigência do balanço, nas licitações.


Apesar da Lei Complementar 123/06 permitir que MEs e EPPs utilizem o SIMPLES e dispense o balanço, isso se trata de uma questão tributária .


A dispensa da escrituração do balanço não necessariamente se estende para outros cenários.


As licitações públicas são regidas por normas próprias e não se confundem com outros ramos do direito.


Portanto, como não existe dispensa de apresentação de balanço para MEs e EPPs, nas licitações, sua apresentação é obrigatória para as empresas que desejam participar.


Portanto, via de regra, nenhuma empresa está dispensada de apresentar o balanço patrimonial.


Exija o balanço patrimonial da sua empresa de contabilidade, pois este documento reflete a situação da sua empresa.


Fonte: Jornal Contábil



 
 
 

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