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DIRF 2021

  • Denilson
  • 19 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Programa disponível, prazo de entrega e mudanças

Hoje vamos falar sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2021.


Saber o que é a DIRF e para que serve, é a melhor maneira de evitar problemas com o Fisco.


Por isso, devemos destacar as novidades para 2021, a importância desse documento e quem deve apresentá-lo.


Primeiro, o programa gerador da Declaração já está disponível para download e a entrega precisa ser feita até o dia 26 de fevereiro.


O objetivo dessa declaração é evitar a sonegação de impostos.


Assim, a declaração é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.


Alterações para 2021

A Instrução Normativa nº 1.990 de 2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal no Diário Oficial da União, estabeleceu novas regras para a entrega da declaração a partir do ano calendário 2020.


A orientação é de que essas regras sejam seguidas para garantir a entrega da declaração.


Quem deve entregar?

Esse documento é obrigatório às pessoas jurídicas e pessoas físicas que efetuaram a retenção na fonte do Imposto de Renda e também aquelas que fizeram contribuições relativas à folha de salário de seus funcionários sobre o ano calendário passado.


Dentre aquelas que precisa entregar a DIRF estão:

  • pessoas físicas;

  • empresas individuais;

  • pessoas jurídicas do direito público;

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;

  • condomínios edilícios;

  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;

  • titular de serviços de registros e notariais;

  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;

  • associações e organizações sindicais;

  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;

  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).


Programa DIRF

Se você já está se preparando para fazer a declaração, saiba que esse procedimento é bem simples.


Basta instalar o programa da DIRF 2021 que pode ser acessado pelo site da Receita Federal.


Depois, escolha o sistema que é compatível com seu aparelho a fim de evitar problemas na hora de fazer o preenchimento.


O que acontece se eu deixar de entregar?

Aqui, chamamos sua atenção para a importância desta declaração: o contribuinte que deixar de entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, estará sujeito à multa que é de 2% ao mês-calendário e que incide sobre o valor total que é apresentado na declaração.


Sendo assim, a multa será aplicada a partir do dia 27 de fevereiro, sendo que o seu valor mínimo é de R$ 200 para pessoa física, física inativa ou aquelas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional.


Nos demais casos o valor mínimo sobe para R$ 500.


Mas você sabia que é possível reduzir o valor da multa? Então, se por algum motivo você tenha atrasado a entrega da declaração, é possível abater em 50% o valor da multa ao apresentar a declaração antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Mas a orientação é se atentar ao prazo para evitar prejuízos e problemas com o Fisco.


fonte: rede jornal contábil - Samara Arruda

 
 
 

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