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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Extinção. 10%. FGTS. Vigência.

  • Denilson
  • 13 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Foi publicada, no DOU de 12.11.2019, a MP n° 905/2019, que dentre suas disposições, extingue a contribuição social, a partir de 01.01.2020, prevista no artigo 1° da Lei Complementar n° 110/2001.

A contribuição social foi criada para custear a atividade estatal, tratando-se do acréscimo de 10% sobre o recolhimento do FGTS, em caso de dispensa sem justa causa, antecipação de contrato por prazo determinado e rescisão indireta, sobre o total depositado na conta vinculada do trabalhador.


A partir de 01.01.2020, o empregador retorna a pagar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, e não mais de 50%, em razão da extinção dos 10% em favor do governo.


(Fonte: Redação Econet Editora)

 
 
 

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